Esta é uma vitória para os milhares de músicos,
amadores ou não, que há no Brasil. O Tribunal Regional Federal-3ª Região
decidiu, por unanimidade, que fazer música é uma forma de expressão
artística. Por isso, o músico não precisa pagar taxa ou mensalidade para
exercer a profissão, isentando-o de prestar contas à Ordem dos Músicos
do Brasil (OMB).
“Segundo Lei nº 3.857/60, que criou a OMB, seria
necessário o registro na autarquia para poder exercer a profissão.
Porém, segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marli
Ferreira, essa exigência não foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, por ser incompatível com a liberdade de expressão artística e
de exercício profissional, asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII”,
descreveu matéria publicada sobre o assunto no portal jurídico Última
Instância.
O caso era antigo e polêmico e mais de uma vez foi debatido nas esferas
jurídicas do País. Contudo, quando um músico de S. José do Rio Preto
foi impedido de se apresentar em diversas cidades do interior de São
Paulo porque não era filiado da OMB e não pagava as mensalidades da
Ordem, ele decidiu impetrar um mandado de segurança para garantir seus
shows.
Após ter sido julgado com vitória em primeira instância, a Ordem
recorreu, e o caso foi parar no TRF, tendo sido mantida a vitória ao
músico e acabando por beneficiar a todos os artistas musicais do País.
A relatora do processo, a desembargadora Marli Ferreira,
foi enfática: “Não seria razoável aplicar relativamente aos músicos
restrições ao exercício de sua atividade, na medida em que ela não
oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades
exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e
engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais
como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”.
E continuou: “A música constitui uma das formas de
manifestação da arte, exercendo o seu autor ou intérprete a liberdade
supramencionada e submetendo-se ao crivo da opinião pública. Sendo
assim, apesar de a Carta Magna permitir restrições para o exercício de
atividade profissional por meio de lei ordinária, tais restrições só
poderão ser impostas com observância dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade, justificando-se a fiscalização
somente no caso de atividade potencialmente lesiva”.
A Constituição afirma que somente profissões que coloquem em risco a
sociedade podem ser regulamentadas. O número do processo é:
0001747-24.2013.4.03.6106/SP.
Fonte: Música e Mercado, disponível também aqui.
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